Câmara dos Deputados aprova projeto de lei para isentar pagamento de ICMS na transferência de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5 de dezembro de 2023, um projeto de lei complementar que tem como objetivo incluir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. O projeto de lei será agora encaminhado para sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar 116/23, de autoria do Senado, recebeu parecer favorável do relator, o deputado Da Vitória (PP-ES). A questão em pauta já tinha sido julgada em 2017, mas o Supremo decidiu este ano, após julgar embargos, que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser regulamentadas até o final de 2023. Caso contrário, esses créditos seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

Como não houve concordância unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o tema foi encaminhado ao Senado no Projeto de Lei Complementar. O texto terá validade a partir do próximo ano e modifica a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

Segundo o projeto, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive em caso de transferência interestadual para um mesmo CNPJ. O crédito deverá ser garantido pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, porém limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

Destaca-se que as alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deve ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

O relator do projeto, Da Vitória, ressaltou a importância da aprovação, afirmando que a Casa demonstrou união para votar o projeto e evitar conflitos nos tribunais ao elaborar uma lei com base na decisão do Supremo Tribunal Federal. Ele afirmou que se não avançassem com esse tema, haveria problemas em 2024.

Além disso, o projeto permite que as empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS equiparem a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes. Todas as medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

A reportagem foi escrita por Eduardo Piovesan e editada por Francisco Brandão.

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