STF julga constitucionalidade da Lei das Estatais, que exige quarentena para indicações políticas na diretoria de empresas públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar a constitucionalidade de parte da Lei das Estatais, uma norma aprovada em 2016 que estabelece uma quarentena de 36 meses para indicações de políticos e pessoas ligadas a partidos para a diretoria de empresas públicas.

O caso tomou destaque em março deste ano, quando o ex-ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o dispositivo que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais sem o cumprimento da quarentena. A decisão de Lewandowski se baseou no argumento de que somente quem continua participando da estrutura decisória de partidos ou que possui trabalho vinculado às legendas está impedido de ser indicado, alegando que o prazo de 36 meses fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

O ex-ministro também salientou que os casos de corrupção em estatais, como as acusações de desvios na Petrobras investigadas na Operação Lava Jato, foram cometidos por empregados de carreira da empresa pública, o que fragiliza a justificativa de que a quarentena é um mecanismo de redução do risco de captura da empresa estatal por interesses político-partidários ou sindicais.

Após a decisão liminar de Lewandowski, o caso foi levado para julgamento no plenário do Supremo, mas a análise foi suspensa por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. O julgamento é motivado por uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB, autor da ação, em dezembro do ano passado.

A Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, estabelece que é vedada a indicação para o conselho de administração e para a diretoria de estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, dirigente de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partidos ou em campanhas políticas.

O julgamento no STF promete ser de grande importância para a regulação das nomeações para cargos de direção em empresas estatais, sendo que a decisão final terá impacto direto na forma como a Lei das Estatais será aplicada.

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