Segundo as novas regras, investidores de fundos exclusivos com um único cotista, normalmente utilizados pelos super-ricos, terão seus rendimentos tributados em 15% nos fundos de longo prazo e em 20% nos fundos de curto prazo. Esses valores serão arrecadados a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas”. Além disso, os fundos fechados também terão que pagar o imposto sobre os ganhos acumulados, não apenas no momento do resgate do investimento.
Houve também mudanças nas regras para trusts, com a lei estabelecendo uma alíquota de 15% anuais sobre os rendimentos a partir de 2024. Atualmente, a tributação só ocorre sobre os recursos que voltarem ao Brasil, o que permite a potencialidade de tributação da renda no exterior.
A legislação também definiu que bolsas de valores e mercados de balcão que atuam como sistemas centralizados multilaterais de negociação sejam regulamentados, mas com veto do presidente Lula devido ao risco de exclusão de outros participantes que podem funcionar com sistemas bilaterais de negociação que não foram contemplados na lei.
Por fim, a lei estabeleceu que empresas que operam no país com ativos virtuais terão que fornecer informações sobre suas atividades e clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que combate a lavagem de dinheiro.
Apesar de gerar polêmica entre investidores e especialistas, a expectativa inicial do governo pela arrecadação da ordem de R$ 20 bilhões no ano que vem foi revista para baixo devido às mudanças nos textos durante a tramitação da matéria no Congresso.