Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados obriga agressor de mulheres a ressarcir gastos com serviços de apoio e acolhimento.

Na última quinta-feira (15), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga os agressores de mulheres a ressarcirem os gastos com serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência. Essa alteração será feita na Lei Maria da Penha.

A Casa da Mulher Brasileira é um espaço que integra serviços especializados para o atendimento às mulheres em situação de violência. Dentre os serviços oferecidos, estão acolhimento, apoio psicossocial, delegacia especializada no atendimento à mulher, Defensoria Pública, alojamento de trânsito e serviço de saúde.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 478/22. Nessa nova versão, a relatora retirou a previsão de que o agressor deveria prestar preferencialmente serviços na Casa da Mulher Brasileira. Agora, quem praticar o crime poderá ser encaminhado para prestar serviços às Casas da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas da violência, em um local diverso ao que sua vítima tenha sido acolhida.

Segundo a deputada, a inclusão da Casa da Mulher Brasileira no projeto é fundamental. “Todos esses serviços geram custos que, à semelhança do que já consta na Lei Maria da Penha com relação ao SUS, devem ser pagos pelo agente. Esta providência contribui para o processo de conscientização do agressor, a fim de afastá-lo da reiteração da conduta criminosa, pondo um fim, assim, no ciclo da violência”, argumentou.

O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja um recurso para a votação pelo Plenário da Câmara. Essa iniciativa visa garantir que os agressores sejam responsáveis pelos danos causados, inclusive aos serviços de atendimento prestados às vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta visa, ainda, contribuir para a conscientização dos agressores e para a interrupção do ciclo da violência.

Essa medida representa um avanço significativo na proteção e assistência à mulher vítima de violência doméstica, além de responsabilizar de forma mais efetiva os agressores por seus atos. Espera-se que essa proposta traga resultados positivos na redução dos índices de violência contra as mulheres no país.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo