Nova lei estabelece prazos para análise de registros de agrotóxicos pelo governo, sancionada por Lula com 14 vetos.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com 14 vetos, o projeto de lei (PL 6299/02) que trata do controle, da inspeção e da fiscalização de agrotóxicos no Brasil. A nova legislação estabelece prazos para o governo concluir a análise dos pedidos de registros de agrotóxicos, visando uma integração entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022 e, posteriormente, pelo Senado Federal, o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Entre 2019 e 2022, foram liberados 2.181 novos registros, o que corresponde a uma média de 545 por ano. Em 2023, o País aprovou 505 novos registros de pesticidas, conforme dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O projeto de lei também prevê que, para produtos novos, sejam exigidos 24 meses para a conclusão da análise dos registros, enquanto produtos destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário, com a exigência de conclusão do exame do pedido em 30 dias.

Entretanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva impôs vetos relacionados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que retiravam suas atribuições relativas à fiscalização do uso dos agrotóxicos, repassando a tarefa exclusivamente ao Ministério da Agricultura. A justificativa para este veto foi “a medida evita a transferência da reanálise toxicológica e ecotoxicológica para um único órgão, garantindo a manutenção do modelo tripartite”.

Outros vetos seguiram o mesmo caminho, pois, na avaliação da Presidência da República, representavam “a extinção do atual modelo regulatório tripartite de registro e controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989”.

Adicionalmente, outro trecho vetado foi o artigo que criava uma taxa que tinha como fato gerador “a efetiva prestação de serviços de avaliação e registro de agrotóxicos”. A justificativa foi de que o dispositivo não previu a base de cálculo, requisito essencial para a validade das normas que instituem tributos.

Portanto, os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de Câmara e Senado a ser marcada. Para derrubar um veto presidencial, são necessários, no mínimo, os votos de 257 deputados e de 41 senadores, computados separadamente. A nova lei, no entanto, já representa um avanço no controle e regulamentação do uso de agrotóxicos no Brasil.

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