Reforma da Previdência: Mudanças nas regras de aposentadoria em 2024 exigem atenção dos próximos aposentados.

Mudanças na Previdência: cuidado para quem está prestes a se aposentar

Com a reforma da Previdência em vigor desde 2019, algumas mudanças importantes estão acontecendo quanto às regras para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Essas mudanças afetam tanto homens quanto mulheres e é importante estar atento para entender como elas podem impactar o benefício que será recebido.

A aposentadoria por tempo de contribuição passou por algumas alterações com a reforma da Previdência. Atualmente, existem quatro regras de transição, das quais duas já previram modificações a partir de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro de 2024, para 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição no caso dos homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres. É necessário também ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo para ambos os sexos.

Na segunda regra de transição, que prevê uma idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para homens. A reforma estabelece ainda um acréscimo de seis meses às idades mínimas a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

No caso da aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social, as regras também sofreram alterações a partir de 2023. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019, e para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos para ambos os sexos.

Além disso, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição no caso dos servidores públicos. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição no caso dos homens, ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres, precisa cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. E em relação às regras de transição para o setor privado, quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 teve que cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar.

Em resumo, as mudanças são relevantes e é fundamental que aqueles que estão prestes a se aposentar busquem informações e orientações adequadas para garantir o benefício ao qual têm direito. Com a reforma da Previdência já em vigor, o cuidado e a atenção devem ser redobrados.

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