Foi sancionada a Lei nº 14.790 de 2023 que regulamenta as apostas esportivas on-line e tributa empresas e apostadores.

No último dia 30 de dezembro, foi sancionada a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, no entanto, a medida veio acompanhada de veto em alguns trechos. A Lei nº 14.790 de 2023, publicada no Diário Oficial da União, determina a tributação de empresas e apostadores, estabelece regras para a exploração do serviço e define a partilha da arrecadação, entre outros pontos. A medida é oriunda do PL 3626/2023, do Executivo, e teve sua aprovação na Câmara e no Senado.

Um dos pontos de destaque da lei é a autorização para as apostas de quota fixa, que são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta, geralmente relacionadas aos eventos esportivos. O texto aprovado pela Câmara também permite apostas para eventos virtuais de jogos pela internet, os chamados cassinos on-line, apesar deste ponto ter sido retirado do texto pelos senadores.

As empresas que explorarem o serviço de apostas esportivas on-line poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Além disso, 2% da arrecadação serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social e os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

No entanto, a regulamentação também foi acompanhada de diversos vetos pelo governo. Um dos pontos vetados isentava os apostadores de imposto de renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112), resultando em uma tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.

Além disso, o Executivo vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.

Outro ponto vetado foi a parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. O governo alegou que o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções, e que esse dispositivo foi excluído pelos parlamentares durante a tramitação do texto, o que deixaria a tabela de valores sem coerência com o texto aprovado.

A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero, no entanto, a medida deve gerar discussões e debates sobre os impactos econômicos e sociais das apostas esportivas on-line.

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