A proposta aprovada eleva a pena de quem cometer tais atos em um terço, além de acrescentar tal medida ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Atualmente, a pena geral para casos de discriminação em razão de deficiência é reclusão de um a três anos e multa. No entanto, com a nova proposta, haverá um aumento considerável nessa pena quando se tratar de vítimas com TEA, TDAH ou visão monocular.
O texto aprovado é resultado de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), aos projetos de lei 1600/23, do deputado Bruno Farias (Avante-MG), e 4203/23, do deputado Mario Frias (PL-SP). O substitutivo reúne os conteúdos das propostas iniciais e amplia a medida, abrangendo também os transtornos de TDAH e visão monocular.
O deputado Sargento Portugal ressaltou a importância de incluir no texto outros transtornos, pois acredita que o aumento da pena pode desencorajar agressores. Ele destacou que o TEA é um transtorno neurobiológico que afeta a comunicação, o comportamento e interação social, tornando as vítimas mais vulneráveis e com dificuldades em se proteger ou relatar abusos, conforme ele especificou sobre o autismo.
Além disso, a proposta de aumento de pena em casos de discriminação praticada por professores enquanto exercem sua função também foi abordada. Sargento Portugal avaliou que o aumento da violência psicológica dentro da sala de aula justifica medidas mais rígidas para coibir e inibir a discriminação.
Por fim, os projetos ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de serem votados pelo Plenário. Esta etapa visa garantir que as propostas sejam compatíveis com a legislação vigente e atendam aos requisitos legais para sua aprovação. Assim, a proposta ainda está em fase de tramitação e gera expectativas para possíveis mudanças na legislação brasileira em relação a esse tema.