Justiça Federal lança campanha de prevenção a golpes após quitação de R$94 bilhões em precatórios e RPVs pelo governo.

A Justiça Federal anunciou recentemente uma campanha para alertar a população sobre possíveis golpes relacionados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV). Essa iniciativa se deu após o governo federal quitar aproximadamente R$ 94 bilhões em dívidas judiciais.

Os precatórios correspondem a dívidas reconhecidas pelo poder público de forma definitiva pela Justiça, sem possibilidade de recursos. No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo a abrir um crédito extraordinário, fora do orçamento da União, para quitar precatórios atrasados desde 2021.

Esses pagamentos estão sendo realizados pelos tribunais regionais federais do país, os quais já começaram a transferir os valores neste mês. Dentre os beneficiários, estão incluídos aposentados e outros beneficiários do INSS, que totalizam R$ 27,7 bilhões em causas ganhas.

Com a divulgação sobre a liberação desses valores para milhões de pessoas, cresce a atividade de aproveitadores que buscam enganar os beneficiários. Diante dessa situação, o Conselho da Justiça Federal (CJF) produziu uma cartilha para esclarecer a população sobre como funcionam os pagamentos.

A cartilha alerta que não há medidas a serem tomadas para acelerar o pagamento de um precatório e que os beneficiários devem evitar o contato de terceiros sobre o assunto. Recomenda-se sempre procurar o advogado responsável pela causa para qualquer esclarecimento. Além disso, a cartilha orienta que não é necessário realizar qualquer pagamento antecipado para receber um precatório.

A consulta sobre se um precatório foi liberado pode ser feita por meio do acompanhamento do andamento do processo que originou o pagamento, utilizando informações como o número processual, CPF ou nome completo da pessoa envolvida na ação. Os tribunais federais disponibilizam ferramentas eletrônicas para essa consulta.

Nenhum valor é depositado em conta pessoal. Primeiro, as quantias a receber são transferidas para uma conta judicial aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Em seguida, o beneficiário pode realizar o saque na agência bancária com seus documentos pessoais. Também é possível receber por meio de transferência eletrônica (TED), para uma conta indicada pelo advogado da parte titular do processo.

A Justiça Federal ressalta ainda que há milhões de beneficiários aguardando a liberação dos precatórios e que os pagamentos seguem uma ordem de preferência estabelecida pela Constituição. Primeiramente, pessoas com doenças graves, seguidas por idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física, recebem o pagamento.

A cartilha completa sobre o pagamento de precatórios, elaborada pela Justiça Federal, está disponível no site do CJF.

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