A nova regra permitirá que a pessoa dispensada sem justa causa, ou em gozo do seguro-desemprego por ter sido submetida a regime de trabalho forçado ou a condição análoga à de escravo, possa contribuir para a Previdência Social com 5% do benefício mensal. Essa iniciativa visa proporcionar amparo previdenciário aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade e restrição financeira.
O substitutivo do relator também trouxe mudanças em relação aos contribuintes individuais que prestam serviços a empresas, equiparando-os àqueles com atuação similar em entidades beneficentes de assistência social, atualmente isentas por lei das contribuições para a Previdência Social. Com a proposta, a alíquota para o contribuinte individual que presta serviços a empresas seria de 20%, mas 9% poderiam ser compensados em razão da parte paga pela firma. Desta forma, isso resultaria em 11% efetivamente recolhidos por esse trabalhador.
De acordo com Pastor Henrique Vieira, as pessoas que atuam em entidades beneficentes não têm como comprovar contribuição patronal, dada a isenção existente. Por isso, a proposta visa aprimorar a legislação para permitir a mesma dedução de 9%.
O projeto agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, além da de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Diante do avanço dessa proposta, é de extrema importância acompanhar de perto os desdobramentos e os impactos que a sua implementação poderá gerar, tanto para os beneficiários do seguro-desemprego quanto para os contribuintes individuais. É fundamental que haja um debate amplo e aprofundado sobre a viabilidade e os possíveis efeitos dessa medida para o sistema previdenciário e para a proteção social dos trabalhadores. Acompanharemos a tramitação e as discussões sobre esse projeto para que a população esteja bem informada sobre suas possíveis repercussões.