Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que permite contribuição facultativa para a Previdência Social durante o seguro-desemprego

Na última semana, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a contribuição facultativa para a Previdência Social para os beneficiários do seguro-desemprego. A medida foi tomada, atendendo ao substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 6560/13, do deputado licenciado Sandro Alex (PSD-PR). Além da proposta original, o relator aproveitou também um dos três apensados.

A nova regra permitirá que a pessoa dispensada sem justa causa, ou em gozo do seguro-desemprego por ter sido submetida a regime de trabalho forçado ou a condição análoga à de escravo, possa contribuir para a Previdência Social com 5% do benefício mensal. Essa iniciativa visa proporcionar amparo previdenciário aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade e restrição financeira.

O substitutivo do relator também trouxe mudanças em relação aos contribuintes individuais que prestam serviços a empresas, equiparando-os àqueles com atuação similar em entidades beneficentes de assistência social, atualmente isentas por lei das contribuições para a Previdência Social. Com a proposta, a alíquota para o contribuinte individual que presta serviços a empresas seria de 20%, mas 9% poderiam ser compensados em razão da parte paga pela firma. Desta forma, isso resultaria em 11% efetivamente recolhidos por esse trabalhador.

De acordo com Pastor Henrique Vieira, as pessoas que atuam em entidades beneficentes não têm como comprovar contribuição patronal, dada a isenção existente. Por isso, a proposta visa aprimorar a legislação para permitir a mesma dedução de 9%.

O projeto agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, além da de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Diante do avanço dessa proposta, é de extrema importância acompanhar de perto os desdobramentos e os impactos que a sua implementação poderá gerar, tanto para os beneficiários do seguro-desemprego quanto para os contribuintes individuais. É fundamental que haja um debate amplo e aprofundado sobre a viabilidade e os possíveis efeitos dessa medida para o sistema previdenciário e para a proteção social dos trabalhadores. Acompanharemos a tramitação e as discussões sobre esse projeto para que a população esteja bem informada sobre suas possíveis repercussões.

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