O relator da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira, destacou que essa pensão, denominada como “alimentos compensatórios”, seria diferente da pensão alimentícia já prevista na lei atual. Enquanto a pensão alimentícia tem a finalidade de garantir o sustento daquele que não consegue fazê-lo pelos próprios meios, os “alimentos compensatórios” têm natureza indenizatória e visam reparar a perda do poder aquisitivo com o fim da vida em comum.
O relator ressalta ainda que a dedicação à família e à criação dos filhos muitas vezes requer que um dos cônjuges, em geral a mulher, abra mão de oportunidades profissionais, o que dificulta sua posterior inserção no mercado de trabalho. Por essa razão, argumenta o deputado, é necessário estabelecer a pensão compensatória para equilibrar a situação econômica pós-divórcio.
O projeto aprovado é um substitutivo do relator ao Projeto de Lei 48/23, do deputado Marangoni, e inclui critérios para orientar o juiz na fixação da pensão, levando em consideração a duração da sociedade conjugal ou da união estável, a situação patrimonial dos cônjuges ao início e ao fim do relacionamento, a idade e o estado de saúde de ambos, entre outros aspectos.
Apesar da aprovação na Comissão de Previdência, o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para apreciação do Plenário. A proposta já conta com o apoio de muitos deputados, mas enfrenta resistência de alguns setores da sociedade, que alegam possíveis impactos negativos nas finanças individuais e familiar.
A aprovação desse projeto representaria uma importante evolução na legislação brasileira em relação aos direitos familiares e poderia trazer impactos significativos nas decisões judiciais relacionadas ao divórcio e à dissolução de uniões estáveis no país. Acompanharemos de perto os próximos passos desse projeto e os possíveis desdobramentos que ele poderá causar na sociedade brasileira.