Lei sancionada por Lula torna hediondos crimes contra crianças e adolescentes e tipifica bullying e violência em escolas.

A sanção da Lei 14.811/24 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva traz importantes mudanças no que diz respeito aos crimes cometidos contra crianças e adolescentes. A nova legislação tipifica como hediondos os crimes de sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas quando praticados contra essa faixa etária. Além disso, condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança e devem começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado.

O texto da lei tem origem no Projeto de Lei 4224/21, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), que foi aprovado em setembro pela Câmara e não sofreu alterações no Senado. A legislação também inclui a tipificação dos crimes de bullying ou cyberbullying, e estabelece punições para a falta dolosa de comunicação à polícia do desaparecimento de criança ou adolescente por parte de pais ou responsáveis.

Uma das principais novidades é a inclusão do suicídio como crime hediondo. Induzir ou auxiliar o suicídio ou a automutilação usando a internet, rede social ou transmissão em tempo real passa a ser punível com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, que será duplicada se o autor for líder, coordenador, administrador de grupo, comunidade ou rede virtual, ou responsável por estes.

No que diz respeito ao bullying, a prática passa a ser considerada crime punível com multa para adultos, desde que a conduta não constitua um crime mais grave. A intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, de uma ou mais pessoas, de modo intencional, repetitivo e sem motivação evidente será considerada bullying, seja com o uso de violência física ou psicológica, atos de intimidação, humilhação ou discriminação, ações verbais, morais, sexuais, entre outras.

A legislação também prevê punições para a exibição ou transmissão de imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional ou em outro ato ilícito que lhe seja atribuído com o fim de permitir sua identificação, além de estabelecer pena para o pai, a mãe ou o responsável legal que não comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente.

A nova legislação também destaca a importância da prevenção da violência nas escolas, cabendo aos municípios e ao Distrito Federal implementar medidas em cooperação com estados e a União. Além disso, estabelece a elaboração de uma política de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, considerando um contexto social amplo envolvendo as famílias e as comunidades.

Essas mudanças buscam tornar mais rígida a punição aos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, além de promover a prevenção e o combate à violência e exploração desses grupos vulneráveis. É uma importante legislação que visa garantir a proteção e o bem-estar das futuras gerações.

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