O texto da lei tem origem no Projeto de Lei 4224/21, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), que foi aprovado em setembro pela Câmara e não sofreu alterações no Senado. A legislação também inclui a tipificação dos crimes de bullying ou cyberbullying, e estabelece punições para a falta dolosa de comunicação à polícia do desaparecimento de criança ou adolescente por parte de pais ou responsáveis.
Uma das principais novidades é a inclusão do suicídio como crime hediondo. Induzir ou auxiliar o suicídio ou a automutilação usando a internet, rede social ou transmissão em tempo real passa a ser punível com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, que será duplicada se o autor for líder, coordenador, administrador de grupo, comunidade ou rede virtual, ou responsável por estes.
No que diz respeito ao bullying, a prática passa a ser considerada crime punível com multa para adultos, desde que a conduta não constitua um crime mais grave. A intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, de uma ou mais pessoas, de modo intencional, repetitivo e sem motivação evidente será considerada bullying, seja com o uso de violência física ou psicológica, atos de intimidação, humilhação ou discriminação, ações verbais, morais, sexuais, entre outras.
A legislação também prevê punições para a exibição ou transmissão de imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional ou em outro ato ilícito que lhe seja atribuído com o fim de permitir sua identificação, além de estabelecer pena para o pai, a mãe ou o responsável legal que não comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente.
A nova legislação também destaca a importância da prevenção da violência nas escolas, cabendo aos municípios e ao Distrito Federal implementar medidas em cooperação com estados e a União. Além disso, estabelece a elaboração de uma política de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, considerando um contexto social amplo envolvendo as famílias e as comunidades.
Essas mudanças buscam tornar mais rígida a punição aos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, além de promover a prevenção e o combate à violência e exploração desses grupos vulneráveis. É uma importante legislação que visa garantir a proteção e o bem-estar das futuras gerações.