O projeto de lei foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF) para o Projeto de Lei 4432/23, originalmente proposto pelo deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). De acordo com Fraga, as mudanças feitas ao texto foram necessárias para aperfeiçoar a proposta, mantendo o mesmo objetivo da versão original.
O relator afirmou que as intenções de Nogueira são nobres, pois buscam reunir informações relacionadas às invasões de propriedades. O substitutivo do projeto de lei propõe que o cadastro contenha, no mínimo, o endereço do imóvel, situação cartorária e nomes de proprietários ou posseiros, além do registro de ocorrência realizado pelas forças de segurança por ocasião da invasão, incluindo a qualificação dos envolvidos e a eventual presença de menores de idade, indígenas ou pessoas portando armas de fogo.
No entanto, o texto aprovado exige uma regulamentação posterior que poderá determinar a coleta de outras informações. As regras e as credenciais de acesso para registro e consulta ao cadastro nacional deverão constar desse regulamento.
O projeto agora tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A reportagem sobre o assunto foi realizada por Ralph Machado e a edição ficou por conta de Rodrigo Bittar.
O Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades pode ser um importante instrumento no combate e na prevenção de invasões de propriedades públicas e privadas, fornecendo informações relevantes para as autoridades responsáveis pela segurança pública. A proposta, se efetivada, pode representar um avanço no monitoramento e controle dessas ocorrências, contribuindo para a preservação do direito de propriedade e a segurança da população.