De acordo com o texto do projeto, o consumidor poderá aceitar imediatamente um produto ou serviço equivalente, desde que o valor corresponda ao dobro do total pago inicialmente. Essa medida visa proteger os consumidores em casos de suspensão de pacotes e viagens aéreas, como aconteceu recentemente com cerca de 150 mil consumidores que não tiveram suas reservas atendidas e não receberam reembolso.
O deputado Boulos enfatizou a importância da proposta, destacando que a aplicação de sanções ao fornecedor não é suficiente para compensar os consumidores prejudicados. Ele ressaltou exemplos específicos, como o da empresa 123Milhas, para ilustrar a necessidade de uma resposta mais efetiva em casos de descumprimento de oferta.
O texto também abordou as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor para casos de recusa no cumprimento de oferta. Atualmente, o consumidor pode optar por aceitar outro produto equivalente, exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, ou rescindir o contrato e solicitar restituição da quantia paga, além de uma indenização por perdas e danos.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa proposta tem como objetivo principal garantir a proteção e os direitos dos consumidores brasileiros, oferecendo uma compensação imediata e significativa em casos de descumprimento de oferta ou publicidade por parte das empresas. A medida visa corrigir lacunas existentes na legislação atual e estabelecer um mecanismo mais eficaz para responsabilizar os fornecedores em situações desse tipo.
A proposta já está gerando debates e discussões entre os parlamentares e especialistas em direito do consumidor, que analisam os impactos e benefícios que essa medida traria para a população. O projeto segue em tramitação e, caso seja aprovado, representará um avanço significativo na legislação de defesa do consumidor no Brasil.