De acordo com o projeto, os municípios que aderirem ao programa poderão realizar a compra de veículos elétricos com recursos do Ministério de Minas e Energia, de linhas de crédito concedidas por instituições financeiras, incluindo ou não recursos próprios das prefeituras. Além disso, os entes que aderirem ao programa deverão praticar tarifas inferiores às praticadas com veículos a combustão nos veículos elétricos.
A proposta também estabelece que os municípios que aderirem ao programa deverão cumprir regulamento a ser editado pelo governo federal, que definirá, entre outros pontos, a metodologia de cálculo das quantidades máximas e mínimas de veículos a serem destinadas a cada município, proporcionais ao tamanho da população e ao perímetro urbano. O autor do projeto acredita que a adoção de veículos elétricos contribuirá para a sustentabilidade ambiental das soluções públicas, além de modernizar o serviço de transporte urbano, aumentando seu alcance e eficiência.
Em relação à tramitação da proposta, ela será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Acredita-se que a implementação do Programa Mobilidade Urbana Sustentável trará benefícios tanto para a mobilidade urbana quanto para o meio ambiente, trazendo uma alternativa mais ecológica e eficiente para o transporte coletivo. A proposta destaca-se como uma medida em direção à sustentabilidade ambiental, que irá impactar positivamente a qualidade de vida nas cidades.
Atualmente, o Projeto de Lei 1743/23 encontra-se em processo de análise na Câmara dos Deputados, aguardando as deliberações das comissões responsáveis e tramitação conforme as diretrizes estabelecidas pelo processo legislativo. A implementação do programa representará um avanço significativo no setor de transporte coletivo, promovendo a modernização e a sustentabilidade nas cidades brasileiras.