Vice-presidente do STJ concede liminar para limitar greve de peritos médicos federais em todo o Brasil.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, concedeu na noite passada uma liminar pedida pelo governo para limitar a greve de peritos médicos federais marcada para esta quarta-feira (31). Conforme a decisão, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) deve manter em atividade 85% dos peritos no Distrito Federal e em 18 estados, enquanto nos outros oito estados o percentual mínimo de peritos em atividade é de 70%.

De acordo com o STJ, a determinação visa garantir o funcionamento das atividades de perícia médica de análise inicial de benefícios e direitos previdenciários e assistenciais. O ministro Fernandes acolheu os argumentos da União sobre a essencialidade do serviço, afirmando que a paralisação das atividades médico-periciais pode colocar em perigo iminente a sobrevivência e a saúde da comunidade envolvida.

A liminar concedida pelo vice-presidente do STJ refere-se apenas aos percentuais mínimos de peritos que devem ser mantidos em atividade, não entrando no mérito da legalidade do movimento grevista. Outros pedidos da União e questões relacionadas à legalidade da greve serão analisados pelo relator do caso, ministro Mauro Campbell.

A greve dos médicos peritos federais tem como reivindicações o reajuste salarial de 23% e a realização de novos concursos públicos para contratação de pelo menos 1.500 profissionais. A categoria também reivindica o cumprimento de um acordo fechado com o governo para encerrar uma greve realizada em 2022, que durou 52 dias e teve impacto na realização de 10 mil perícias necessárias para a concessão de benefícios como auxílio-doença e prestação continuada.

O governo argumenta que as paralisações anteriores da categoria prejudicaram principalmente a população mais pobre, que depende desses benefícios para sua sobrevivência. A diferença nos percentuais mínimos de peritos em atividade nos estados leva em consideração os diferentes tempos de espera para agendamento das perícias, que são mais longos em estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

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