Projeto de Lei propõe multa para hotéis que descumprirem oferta de dormitórios acessíveis a pessoas com deficiência.

No último dia 09/02/2024, foi apresentado um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados que tem como objetivo obrigar hotéis e pousadas a oferecerem desconto de 50% na diária quando não tiverem dormitório acessível à pessoa com deficiência no percentual estabelecido na lei.

De autoria do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), o Projeto de Lei 3835/23 busca incluir essa medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece a oferta de pelo menos 10% de dormitórios acessíveis, garantindo ao menos um quarto. Além disso, a proposta prevê que a negativa do estabelecimento em cumprir essa regra sujeitará o mesmo a uma multa no valor de 10 vezes do total do valor pago pelo consumidor.

Motta defende que a falta de preocupação de algumas redes hoteleiras em promover a acessibilidade se deve, em parte, à falta de fiscalização e punições efetivas. Ele argumenta que, ao incluir questões financeiras, como a possibilidade de multa, as medidas de acessibilidade passarão a ocorrer com maior efetividade.

O Projeto de Lei 3835/23 será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para votação no Plenário.

A reportagem foi realizada por Lara Haje e a edição por Rodrigo Bittar. A proposta é relevante para garantir a acessibilidade e o cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, buscando assegurar que os estabelecimentos hoteleiros estejam em conformidade com as normas de acessibilidade e ofereçam condições adequadas para pessoas com deficiência. Espera-se que o Projeto de Lei 3835/23 seja debatido e votado de forma responsável e que sua implementação traga benefícios significativos para a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo