É importante ressaltar que o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil, ou ser proporcional ao mês de abertura da empresa. Além disso, as receitas provenientes de comércio ou serviço devem ser registradas separadamente, não de forma conjunta, para evitar equívocos no preenchimento da declaração.
Outro ponto relevante que merece a atenção dos microempreendedores individuais é a necessidade de informar a contratação de funcionários, caso tenha ocorrido ao longo do ano. A omissão dessas informações pode acarretar em problemas futuros junto à Receita Federal.
É fundamental destacar que mesmo os MEIs que não tiveram faturamento em 2023 precisam realizar a entrega da DASN-SIMEI, desde que estejam com o CNPJ em vigor. Da mesma forma, os profissionais autônomos que encerraram as atividades como MEI também devem cumprir com essa obrigatoriedade.
Por fim, é importante destacar que a declaração está disponível na página do Simples Nacional, no site da Receita Federal. Portanto, é essencial que os microempreendedores acessem o sistema e realizem o preenchimento e envio da DASN-SIMEI dentro do prazo estabelecido, a fim de evitar transtornos e problemas futuros.