De acordo com o texto aprovado, apresentado pelo deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB), as listas deverão ser acessíveis para gestores, profissionais de saúde e pacientes listados ou seus responsáveis legais. Além disso, a proposta também busca resguardar a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O relator, deputado Ruy Carneiro, destacou que a ação visa dar dignidade à saúde pública do Brasil e acabar com o esquema de intervenção política que favorece alguns pacientes em detrimento de outros. Segundo Carneiro, a mudança também ajudará os gestores públicos a identificar onde estão os gargalos e as maiores filas, para agir de forma mais eficaz.
O projeto aprovado determina que as listas disponibilizadas na internet deverão discriminar a especialidade médica, a modalidade dos procedimentos, o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia, o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, a data do agendamento do procedimento ou cirurgia, e a posição ocupada pelo paciente na lista. As informações deverão ser atualizadas quinzenalmente e só poderão ser alteradas com base em critério médico fundamentado e registrado. Os pacientes afetados por mudanças nas listas deverão ser comunicados dentro de prazos adequados.
Além disso, os estabelecimentos de saúde deverão repassar ao SUS, em tempo hábil e com a necessária frequência, as informações a serem incluídas nas listas. Além disso, deverá ser divulgado mensalmente o número de pacientes nas filas de espera, divididos por procedimentos e especialidades, juntamente com o tempo médio de espera para cada uma dessas especialidades.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ressaltou que o objetivo da proposta é garantir transparência para quem aguarda uma cirurgia eletiva, permitindo que o paciente saiba quanto tempo em média demora a fila. Ruy Carneiro também especificou que, no ato da marcação do procedimento, todos os pacientes receberão protocolo de encaminhamento informando a data da solicitação, a data e o local da realização do procedimento, a descrição clínica resumida do caso, e informações sobre o preparo e orientações necessárias à realização do procedimento.
O projeto também exige a divulgação dos resultados dos exames complementares realizados, e prevê a divulgação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas adotados em estabelecimentos de saúde que prestam serviços ao SUS. Se virar lei, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a publicação.
Em resumo, a proposta tem o objetivo de dar maior transparência às filas de espera por cirurgias e outros procedimentos no SUS, garantindo que os pacientes tenham acesso a informações sobre sua posição na lista, tempo médio de espera e demais dados relevantes. Além disso, busca evitar intervenções políticas que privilegiem alguns pacientes em detrimento de outros.