Projeto de Lei propõe tornar Protocolo Nacional de Investigação e Perícias em Feminicídios lei federal.

No dia 01 de março de 2024, a deputada Lêda Borges, autora do Projeto de Lei 364/24, propôs a transformação em lei do Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, que já está previsto em uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública desde 2020.

O principal objetivo desse protocolo é padronizar e uniformizar os procedimentos adotados pelas polícias civis e pelos órgãos oficiais de perícia criminal de todos os estados e do Distrito Federal nos casos de feminicídio. O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que apenas os colaboradores desses órgãos terão acesso ao conteúdo do protocolo, mantendo a sua confidencialidade.

De acordo com a deputada Lêda Borges, o protocolo foi encaminhado por meio de ofício aos responsáveis pelas investigações, cabendo a cada unidade da Federação decidir se irá adotá-lo ou não. A legislação proposta não inclui o conteúdo do protocolo, que permanece acessível aos órgãos interessados e autorizados a conhecê-lo, podendo ser aprimorado ao longo de sua execução.

A tramitação do projeto seguirá o rito de caráter conclusivo, passando pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Dessa forma, a proposta terá sua análise finalizada apenas pelas comissões designadas, dispensando a deliberação do Plenário.

Com a intenção de contribuir para a investigação e a resolução dos casos de feminicídio, a proposta da deputada Lêda Borges representa um avanço na padronização dos procedimentos adotados em todo o país. A medida traz maior organização e eficiência na abordagem desses crimes que impactam diretamente a sociedade.

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