O desembargador responsável pela decisão argumentou que o tema já está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989/2022). Esse processo trata das ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam dificultando a realização do aborto em casos de gravidez resultante de estupro, conforme previsto na legislação.
Para o desembargador, como o tema está sendo debatido no STF, não seria apropriado conceder uma liminar para suspender a resolução do CFM. Ele argumentou que o assunto tem impacto nacional, está em julgamento no STF e requer um debate mais extenso e aprofundado.
Outro ponto destacado é que a proibição da assistolia fetal também é abordada em outra ADPF, a 1.134/2024, apresentada pelo Psol. O partido pede que a decisão do CFM seja considerada inconstitucional, alegando que a resolução restringe a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos. Além disso, o partido argumenta que a norma do CFM limita o acesso das mulheres ao aborto em casos permitidos pela lei, como risco à vida da gestante e anencefalia.
Dessa forma, a decisão do TRF-4 de suspender a liminar que derrubou a resolução do CFM sobre a assistolia fetal causa impacto tanto na prática médica quanto nos debates sobre direitos reprodutivos no Brasil. A discussão sobre o tema continua tanto no campo judiciário quanto na esfera política do país.