TRF-4 suspende liminar que liberava assistolia fetal em casos de aborto previsto em lei, contrariando resolução do CFM.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu suspender a liminar que derrubou a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia médicos de realizar a assistolia fetal. Essa prática é utilizada em casos de aborto previstos em lei, como em situações de estupro. A decisão foi tomada na noite de sexta-feira (26) e restabelece os efeitos da resolução do CFM, impedindo os médicos de realizarem o procedimento em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez.

O desembargador responsável pela decisão argumentou que o tema já está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989/2022). Esse processo trata das ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam dificultando a realização do aborto em casos de gravidez resultante de estupro, conforme previsto na legislação.

Para o desembargador, como o tema está sendo debatido no STF, não seria apropriado conceder uma liminar para suspender a resolução do CFM. Ele argumentou que o assunto tem impacto nacional, está em julgamento no STF e requer um debate mais extenso e aprofundado.

Outro ponto destacado é que a proibição da assistolia fetal também é abordada em outra ADPF, a 1.134/2024, apresentada pelo Psol. O partido pede que a decisão do CFM seja considerada inconstitucional, alegando que a resolução restringe a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos. Além disso, o partido argumenta que a norma do CFM limita o acesso das mulheres ao aborto em casos permitidos pela lei, como risco à vida da gestante e anencefalia.

Dessa forma, a decisão do TRF-4 de suspender a liminar que derrubou a resolução do CFM sobre a assistolia fetal causa impacto tanto na prática médica quanto nos debates sobre direitos reprodutivos no Brasil. A discussão sobre o tema continua tanto no campo judiciário quanto na esfera política do país.

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