Lei 14.823/24 destina R$ 360,9 milhões para minimizar efeitos de ciclone extratropical no RS

No último dia 1º, o Diário Oficial da União publicou a Lei 14.823/24, que destinou R$ 360,9 milhões para amenizar os estragos causados pelo ciclone extratropical que atingiu o estado do Rio Grande do Sul em setembro de 2023. A liberação desse crédito extraordinário teve origem na Medida Provisória (MP) 1188/23, aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Os recursos foram distribuídos entre três ministérios específicos: Defesa; Integração e Desenvolvimento Regional; e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A maior parte do montante, cerca de R$ 211 milhões, ficou a cargo do Ministério da Integração, destinado para ações de proteção, defesa civil e recuperação das áreas afetadas pelos desastres naturais na região.

Dentre os itens adquiridos e distribuídos com essa verba estão cestas de alimentos, água, colchões, kits de higiene e de limpeza, combustível, telhas e limpeza urbana. Já o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome recebeu R$ 123,5 milhões, utilizados para compra e distribuição de alimentos da agricultura familiar, estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e inclusão produtiva rural, entre outras ações.

Por fim, a pasta da Defesa também foi contemplada com parte desses recursos, recebendo R$ 26,4 milhões para serem utilizados em ações de busca e salvamento, avaliação de danos e transporte de um hospital de campanha para a região atingida. Essa medida de apoio nesse momento de crise climática mostra a preocupação do governo em auxiliar as regiões mais afetadas por desastres naturais.

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