Segundo Marcelo Queiroz, o abandono afetivo pode causar problemas significativos e duradouros na vida das vítimas, como dificuldades emocionais, baixa autoestima, problemas de relacionamento, ansiedade e até mesmo depressão. O deputado argumenta que não seria justo que o abandonador continuasse tendo direito a receber alimentos das suas vítimas após cometer tal ato.
De acordo com o Código Civil, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, sendo extensivo a todos os ascendentes, com a obrigação recaindo nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. No entanto, o PL 401/24 propõe uma mudança nesse entendimento, levantando questões éticas e morais sobre a responsabilidade de quem comete o abandono afetivo.
A tramitação do projeto segue em andamento, sendo analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A discussão sobre o tema promete continuar, com defensores e opositores do projeto expondo seus pontos de vista e argumentos.
A sociedade aguarda ansiosamente para saber qual será o desfecho desse debate que envolve questões tão delicadas e complexas. A decisão final dos parlamentares terá um impacto direto na vida de inúmeras pessoas que vivenciam o drama do abandono afetivo. Acompanharemos atentamente as próximas etapas da tramitação do PL 401/24 e suas possíveis repercussões na legislação vigente.