De acordo com Donizette, em procedimentos administrativos de transação ou na concessão de parcelamentos, é comum a redução ou mesmo a anistia integral de multas tributárias. Nestes casos, os juros de mora que incidiam sobre essas multas devem deixar de existir, uma vez que a própria multa foi perdoada ou reduzida.
A medida proposta pelo parlamentar se aplica não só aos juros incidentes sobre multas reduzidas pelo Refis, mas também por outros tipos de programas. Contribuintes que aderiram ao Pert, em 2017, ou ao Relp, em 2022, podem se beneficiar da proposta, que busca evitar que a exclusão de multas e juros em virtude de parcelamento seja considerada como receita passível de tributação pela Receita Federal.
O texto do PLP 133/23 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados. A medida proposta por Jonas Donizette visa trazer mais clareza e justiça ao sistema tributário, buscando equilibrar a relação entre os contribuintes e o fisco, além de evitar interpretações equivocadas que possam prejudicar as empresas.