Atualmente, o Código Civil proíbe contratos envolvendo a herança de pessoa viva, porém o projeto de Mandel abre uma exceção para as doações a entidades beneficentes. Ele destaca que essas instituições desempenham um papel fundamental no atendimento a famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social, sendo parceiras do Estado nesse processo.
O deputado ressalta a importância de garantir a continuidade do trabalho das instituições de caridade, que muitas vezes operam com recursos escassos. A possibilidade de receber doações de heranças de pessoas vivas poderia ajudar a fortalecer financeiramente essas organizações e assegurar a continuidade dos serviços prestados à comunidade.
O PL 5314/23 seguirá tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário, a menos que haja divergências entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para que a matéria seja apreciada em Plenário.
Diante da relevância do tema e seus possíveis impactos sociais, a proposta de Amom Mandel promete gerar debates e reflexões acerca do papel das instituições de caridade na sociedade e das formas de apoio e financiamento para garantir sua sustentabilidade a longo prazo. Acompanharemos de perto o desenrolar desse projeto na Câmara dos Deputados.