Atualmente, o cálculo dos indicadores exclui situações excepcionais como vandalismo, colisão de veículo em poste e queda de raio, o que segundo o deputado Leal, afeta a percepção das interrupções pelos consumidores. O parlamentar ressalta que a regra de expurgo gera uma anomalia regulatória de medição do desempenho das distribuidoras.
A proposta de Leal também inclui medidas como a obrigação das distribuidoras informarem o prazo estimado de restabelecimento da energia aos consumidores, além de estabelecer que o cumprimento dos indicadores de fornecimento seja um incentivo tarifário para as empresas. Outra questão abordada no projeto é a distância mínima de 500 metros das redes de distribuição em relação às Áreas de Proteção Ambiental (APA), visando reduzir o número de animais silvestres eletrocutados.
O PL 444/24 será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o projeto poderá trazer mudanças significativas na forma como os indicadores de desempenho das distribuidoras de energia elétrica são calculados e avaliados.
Com isso, espera-se que as alterações propostas pelo deputado Hugo Leal resultem em uma maior transparência e eficiência nas práticas das empresas do setor elétrico, beneficiando os consumidores e o meio ambiente. O texto do PL 444/24 reflete a busca por melhorias contínuas no setor, visando um serviço de qualidade e sustentável para a sociedade.