De acordo com o projeto, se a mãe estiver impedida por motivos médicos de se manifestar, comprovado por um atestado médico, a proposta garante o direito de alteração do nome da criança em até 45 dias após sua saúde ser restabelecida. A intenção é assegurar que a criança receba um nome que reflita a vontade de ambos os pais, promovendo a igualdade entre os genitores na condução da família.
Natália Bonavides enfatizou a importância de estabelecer garantias às mães para que não sejam surpreendidas com o nome registrado para seu filho ou filha sem o seu consentimento. A deputada destacou que é comum que, em casos em que a mãe precisa estar em repouso na maternidade, o pai acabe indo sozinho ao cartório para realizar o registro da criança.
O Projeto de Lei 487/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta visa garantir o respeito à vontade das mães e a equalidade na definição do nome dos filhos, reforçando a importância do diálogo e do consenso na hora de escolher o nome de uma criança.
Por Tiago Miranda, com edição de Rodrigo Bittar.