Segundo a legislação atual, é obrigatório que o condutor esteja portando a CNH, seja no formato físico ou digital. Entretanto, a exigência do porte do documento é dispensada quando a consulta da habilitação pode ser feita por um sistema informatizado. No entanto, se por algum motivo esse sistema estiver indisponível ou o agente de trânsito não conseguir consultar a validade da documentação, o motorista está sujeito a ser autuado.
A justificativa da deputada Rogéria Santos para a proposta é que o cancelamento da multa deve ser permitido quando o condutor conseguir provar que a CNH era válida no momento da infração de trânsito. Portanto, a intenção do projeto é garantir que as multas aplicadas nessas circunstâncias sejam revogadas, desde que haja a comprovação da existência e validade do documento.
O projeto de lei 622/24 está em tramitação em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A equipe responsável pela reportagem é liderada por Luiz Gustavo Xavier, com edição de Rodrigo Bittar.
Essa proposta legislativa busca trazer mais clareza e justiça para as situações em que a falta da CNH não é por desrespeito à norma, mas sim por questões pontuais, como a falha no sistema informatizado. Agora, cabe aos órgãos competentes avaliarem e decidirem sobre a viabilidade e aprovação do projeto.