Senado aprova transferência de propriedade para viúvas de imóveis do Minha Casa, Minha Vida em caso de morte do cônjuge.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (19), uma proposta que prevê a transferência da propriedade de imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida para a viúva em caso de morte do marido ou companheiro. O Projeto de Lei 1.776/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera a Lei 11.977/2009, que criou o Minha Casa, Minha Vida, para determinar que o registro do imóvel adquirido durante a união seja feito em nome da mulher, independentemente do regime de bens, exceto nos casos em que tenham sido utilizados recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Damares Alves justifica a necessidade da medida, alegando que muitas chefes de família se veem obrigadas a compartilhar a propriedade do imóvel com os herdeiros do marido ou companheiro falecido, resultando muitas vezes na venda do imóvel para repartir o valor obtido.

Para a senadora Dorinha, o projeto contribui para fortalecer a igualdade entre homens e mulheres e promover a justiça social. Segundo ela, a melhoria da situação econômica e social das mulheres tem impactos positivos em toda a sociedade, especialmente considerando que mais de 38 milhões de domicílios no Brasil são chefiados por mulheres.

A senadora Damares comemorou a aprovação da matéria, destacando que o objetivo é proteger as mulheres em situações de vulnerabilidade. A proposta agora aguarda análise da CCJ antes de ser votada em plenário.

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