O contingenciamento é uma prática de bloqueio temporário de despesas determinado pelo governo, com o intuito de ajustar os gastos públicos de acordo com a arrecadação federal. A proposta em questão permitirá que estados, o Distrito Federal e municípios federados solicitem à União o ressarcimento de despesas emergenciais realizadas antes do início dos repasses dos recursos solicitados por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres.
O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 431/20, apresentado pelo ex-deputado Alexandre Frota (SP), e aos PLs 636/22, 1523/23, 3830/23 e 4769/23. A proposta visa alterar a Lei 12.340/10, que regulamentou o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), responsável por custear ações de socorro e assistência às vítimas de áreas afetadas por desastres.
Segundo a relatora, é comum que os recursos não sejam repassados no momento oportuno, aumentando o risco e comprometendo o enfrentamento eficaz dos desastres, com consequências sociais, ambientais e econômicas negativas. Ela apresentou algumas correções ao projeto original, retirando a restrição de que os desastres fossem necessariamente “naturais” e incorporando medidas dos projetos apensados.
O próximo passo será a análise do projeto nas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A tramitação seguirá os trâmites do processo legislativo para a possível transformação do projeto em lei.