Ex-funcionários da PCR e empresários condenados pela JFPE por fraudes na aquisição de camas hospitalares durante a pandemia.

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) proferiu uma sentença condenatória na última quinta-feira (21), envolvendo ex-funcionários da Prefeitura do Recife e empresários por fraudes na aquisição de camas hospitalares durante a pandemia. Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo e Felipe Soares Bittencourt, ex-servidores municipais, foram condenados por peculato e falsidade ideológica, enquanto os empresários Renata Deud Salomão Rameh Sarmento e Jones Marco de Arruda Moura foram condenados por peculato.

A investigação apontou que os réus, juntamente com o ex-secretário de saúde municipal, Jailson de Barros Correia, atuaram de forma fraudulenta em processos de dispensa de licitação, inserindo informações falsas em documentos públicos e particulares, bem como cometendo peculato. A sentença reconheceu a prática dos crimes de falsidade ideológica e peculato pelos condenados, em atos ocorridos entre março e maio de 2020.

Segundo o processo, as camas hospitalares adquiridas deveriam ser de determinadas especificações, mas foram entregues modelos inferiores e sem os colchões inclusos. A compra das camas foi realizada por um valor superior ao efetivamente entregue e sem os acessórios prometidos. Além disso, não houve justificativa para a escolha da empresa fornecedora, Delta Med, sem o devido processo legal e pesquisa de mercado, violando a legislação.

A sentença destacou a violação da lei vigente na época, Lei nº 13.979/20, que estabelecia requisitos mínimos para situações de emergência e que foram desconsiderados pelos gestores. A juíza responsável pelo caso ressaltou que os réus eram plenamente capazes de compreender a ilicitude de suas condutas e não havia justificativa para a exclusão de culpa.

Diante disso, os réus foram condenados pelas práticas ilícitas, ressaltando a importância de observar as normas legais em processos de aquisição durante crises como a pandemia. O processo ficou registrado sob o número 0811210-33.2021.4.05.8300 na 36ª Vara Federal.

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