A investigação apontou que os réus, juntamente com o ex-secretário de saúde municipal, Jailson de Barros Correia, atuaram de forma fraudulenta em processos de dispensa de licitação, inserindo informações falsas em documentos públicos e particulares, bem como cometendo peculato. A sentença reconheceu a prática dos crimes de falsidade ideológica e peculato pelos condenados, em atos ocorridos entre março e maio de 2020.
Segundo o processo, as camas hospitalares adquiridas deveriam ser de determinadas especificações, mas foram entregues modelos inferiores e sem os colchões inclusos. A compra das camas foi realizada por um valor superior ao efetivamente entregue e sem os acessórios prometidos. Além disso, não houve justificativa para a escolha da empresa fornecedora, Delta Med, sem o devido processo legal e pesquisa de mercado, violando a legislação.
A sentença destacou a violação da lei vigente na época, Lei nº 13.979/20, que estabelecia requisitos mínimos para situações de emergência e que foram desconsiderados pelos gestores. A juíza responsável pelo caso ressaltou que os réus eram plenamente capazes de compreender a ilicitude de suas condutas e não havia justificativa para a exclusão de culpa.
Diante disso, os réus foram condenados pelas práticas ilícitas, ressaltando a importância de observar as normas legais em processos de aquisição durante crises como a pandemia. O processo ficou registrado sob o número 0811210-33.2021.4.05.8300 na 36ª Vara Federal.