Comissão aprova projeto de lei para aposentadoria de servidores públicos com deficiência, com novas regras e critérios específicos.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um projeto de lei que estabelece regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. As novas regras se aplicam a servidores públicos da União, juízes federais, membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).

A relatora do texto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), propôs o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência para o Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado. O objetivo principal do projeto é definir critérios de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo da aposentadoria para os servidores com deficiência.

O texto aprovado proporciona a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento. As condições variam de acordo com o grau de deficiência, sendo necessário, por exemplo, 25 anos de contribuição e 55 anos de idade para pessoas com deficiência grave.

Uma das mudanças significativas propostas pelo projeto está relacionada ao cálculo da aposentadoria. Segundo Laura Carneiro, a reforma da previdência de 2019 determinou que as pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas novas regras. Portanto, a proposta mantém a regra de cálculo anterior à Emenda Constitucional 103, considerando 80% dos maiores salários de contribuição do servidor com deficiência.

O projeto será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para discussão e votação no Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta busca garantir direitos previdenciários adequados aos servidores públicos com deficiência, levando em consideração suas necessidades específicas e garantindo uma aposentadoria justa e digna.

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