De acordo com as informações, o leite em pó desnatado possui em média um prazo de validade de 3 anos, enquanto o leite integral tem validade de 1,5 ano. Com a aprovação desse projeto, esses produtos só poderão ser comercializados no Brasil se apresentarem prazo de validade de pelo menos 2,1 anos para o desnatado e um pouco mais de um ano para o integral.
O deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO), autor do projeto, defende que essa medida trará mais segurança alimentar aos consumidores brasileiros e ainda favorecerá a produção nacional do derivado lácteo. A relatora na CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), ressaltou a importância da aprovação do projeto na forma de um substitutivo, argumentando que a venda de produtos próximos da data de vencimento compromete a qualidade e prejudica os produtores nacionais.
O substitutivo elaborado pela deputada corrigiu aspectos relacionados à constitucionalidade e à redação original do projeto. Entre as alterações, foram excluídos detalhamentos sobre a competência do Executivo para regulamentar a medida, pois segundo Caroline de Toni, o parágrafo único do projeto original era inconstitucional ao ordenar ao Executivo um papel que já é de sua competência, além de detalhar o conteúdo do regulamento a ser editado, o que é de competência exclusiva do Poder Executivo.
Dessa forma, a aprovação do Projeto de Lei 952/19 na CCJ da Câmara dos Deputados representa um avanço na garantia da qualidade dos produtos comercializados no Brasil e na proteção dos interesses dos produtores nacionais. A proposta agora segue para novas instâncias de análise no Senado e, caso seja aprovada, poderá trazer impactos significativos para o mercado de leite em pó no país.