Projeto de Lei obriga importadores de leite em pó a comercializarem produtos com validade mínima no Brasil, visando qualidade e segurança alimentar.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27/03/2024) o Projeto de Lei 952/19, que estabelece a obrigatoriedade de importadores de leite em pó comercializarem apenas produtos com, no mínimo, 70% do tempo de prateleira, ou seja, o intervalo entre a data de fabricação e a data de validade. A proposta segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para ser analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

De acordo com as informações, o leite em pó desnatado possui em média um prazo de validade de 3 anos, enquanto o leite integral tem validade de 1,5 ano. Com a aprovação desse projeto, esses produtos só poderão ser comercializados no Brasil se apresentarem prazo de validade de pelo menos 2,1 anos para o desnatado e um pouco mais de um ano para o integral.

O deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO), autor do projeto, defende que essa medida trará mais segurança alimentar aos consumidores brasileiros e ainda favorecerá a produção nacional do derivado lácteo. A relatora na CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), ressaltou a importância da aprovação do projeto na forma de um substitutivo, argumentando que a venda de produtos próximos da data de vencimento compromete a qualidade e prejudica os produtores nacionais.

O substitutivo elaborado pela deputada corrigiu aspectos relacionados à constitucionalidade e à redação original do projeto. Entre as alterações, foram excluídos detalhamentos sobre a competência do Executivo para regulamentar a medida, pois segundo Caroline de Toni, o parágrafo único do projeto original era inconstitucional ao ordenar ao Executivo um papel que já é de sua competência, além de detalhar o conteúdo do regulamento a ser editado, o que é de competência exclusiva do Poder Executivo.

Dessa forma, a aprovação do Projeto de Lei 952/19 na CCJ da Câmara dos Deputados representa um avanço na garantia da qualidade dos produtos comercializados no Brasil e na proteção dos interesses dos produtores nacionais. A proposta agora segue para novas instâncias de análise no Senado e, caso seja aprovada, poderá trazer impactos significativos para o mercado de leite em pó no país.

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