Presidente sanciona lei que dá nova chance ao réu antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação, publicada no DOU.

Na última quarta-feira (27), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma importante lei que traz mudanças significativas no processo de cumprimento de ordens judiciais. A Lei 14.833, que entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (28), não teve vetos e promete facilitar a resolução de conflitos entre partes.

A novidade trazida por essa legislação está relacionada ao cumprimento de ordens impostas pelo juiz antes da imposição de uma indenização ao réu. Antes, caso a obrigação determinada pela Justiça não fosse cumprida dentro do prazo estabelecido, o autor da ação poderia solicitar uma indenização. Com a nova lei, o réu terá a oportunidade de cumprir a ordem inicial antes de sofrer consequências mais severas.

O Projeto de Lei (PL) 2.812/2023, de autoria do deputado Federal Luciano Bivar (UNIÃO/PE), foi o ponto de partida para a elaboração dessa legislação. A relatora do projeto, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destaca a importância de se manter o acordo entre as partes sempre que possível, evitando medidas extremas como a imposição imediata de indenizações.

A abrangência da nova lei é ampla, alcançando diversos tipos de contratos como de seguro, de empreitada de edifícios, de compra e venda, e de aluguel. O texto, aprovado em Plenário no dia 6 de março, traz novas regras que obrigam o juiz a conceder uma oportunidade adicional para que o responsável cumpra a obrigação contratual, caso a parte prejudicada solicite uma indenização.

Essa medida visa garantir que as partes envolvidas tenham a chance de resolver a questão de forma amigável, priorizando o cumprimento da obrigação estabelecida antes de recorrer à indenização. Com essa mudança, o Código Civil (Lei 10.406, 2002) também passa por alterações que visam facilitar a resolução de conflitos judiciais. A nova lei representa um avanço na busca por soluções mais justas e eficientes para os litígios no Brasil.

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