De acordo com a instrução normativa, as empresas que receberam descontos indevidamente até o final de 2022 precisam apresentar o pedido de adesão entre os dias 10 e 30 de abril. Já para os descontos concedidos em 2023, o prazo para solicitação será de 10 de abril a 31 de julho.
Os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL com vencimento até 29 de dezembro de 2023 poderão ser quitados com descontos de até 80%, desde que não tenham sido lançados pelo Fisco. Além disso, compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas de maneira indevida pelas empresas também poderão ser parceladas com o mesmo desconto.
Para aderir ao parcelamento, as empresas devem acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e seguir os procedimentos específicos. O pedido de adesão deve ser feito por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.
A Lei 14.789, aprovada pelo Congresso em dezembro, restringe a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Essa legislação visa limitar a forma como as empresas podem deduzir os incentivos fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Com a implementação deste mecanismo de regularização, espera-se uma arrecadação de cerca de R$ 25,862 bilhões neste ano, conforme revisão do governo no final de março devido às modificações sofridas pela lei no Congresso Nacional. A transação tributária se mostra como uma alternativa para que as empresas possam renegociar seus passivos e regularizar sua situação fiscal.