Justiça dá prazo de 72 horas para CFM se manifestar sobre resolução que impede procedimento de interrupção da gravidez.

A Justiça Federal em Porto Alegre determinou, nesta segunda-feira (8), que o Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifeste em até 72 horas sobre a resolução que proíbe a assistolia fetal para interrupção de gravidez. Esse procedimento era utilizado nos casos de abortos previstos em lei, nos quais havia a possibilidade de sobrevida do feto. A medida foi contestada em uma ação popular movida pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A juíza Paula Weber Rosito concedeu o prazo para que o CFM se posicione antes da análise do caso. Segundo a definição do próprio CFM, a assistolia fetal consiste em provocar a morte do feto antes da interrupção da gravidez.

A resolução do CFM proíbe expressamente aos médicos a realização desse procedimento nos casos de aborto previsto em lei, como nos casos de feto resultante de estupro, desde que exista probabilidade de sobrevida do feto com mais de 22 semanas de gestação. Após a divulgação dessa resolução, várias entidades se manifestaram contrárias à medida.

Essa situação coloca em evidência o embate entre os preceitos éticos da medicina e as questões legais envolvendo o tema do aborto. É importante ressaltar que a decisão judicial sobre essa questão terá repercussões significativas no campo da saúde reprodutiva e nos direitos das mulheres.

O CFM terá um prazo relativamente curto para se posicionar e apresentar seus argumentos diante da Justiça Federal, o que certamente gerará debates e reflexões sobre o tema da interrupção da gravidez e as condutas médicas éticas a serem adotadas nesses casos específicos. A decisão final poderá impactar diretamente a prática médica e o acesso das mulheres a determinados procedimentos no país.

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