A juíza Paula Weber Rosito concedeu o prazo para manifestação, que é um passo inicial antes da análise do caso em si. De acordo com a definição do CFM, a assistolia fetal realizada pelos médicos provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez.
A resolução do CFM proíbe expressamente o procedimento de assistolia fetal antes da interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, como no caso de fetos resultantes de estupro e com chances de sobreviver com mais de 22 semanas de gestação. Após a publicação dessa resolução, várias entidades contestaram a decisão do conselho.
A discussão em torno dessa resolução promete ser acalorada nos próximos dias, com posições divergentes no meio médico e na sociedade. A importância desse tema faz com que a manifestação do CFM seja aguardada com expectativa por todos os envolvidos. O desfecho desse caso certamente terá repercussões significativas no debate sobre a prática médica relacionada ao aborto no Brasil.