Justiça Federal em Porto Alegre concede prazo para CFM se manifestar sobre resolução que proíbe assistolia fetal para interrupção de gravidez.

A Justiça Federal em Porto Alegre tomou uma decisão importante nesta segunda-feira (8) ao conceder um prazo de 72 horas para o Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifestar sobre a resolução aprovada pelo órgão que proíbe a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez. Esse procedimento é utilizado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, quando há possibilidade de sobrevida do feto, e gerou controvérsias ao ser contestado por uma ação popular protocolada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A juíza Paula Weber Rosito concedeu o prazo para manifestação, que é um passo inicial antes da análise do caso em si. De acordo com a definição do CFM, a assistolia fetal realizada pelos médicos provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez.

A resolução do CFM proíbe expressamente o procedimento de assistolia fetal antes da interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, como no caso de fetos resultantes de estupro e com chances de sobreviver com mais de 22 semanas de gestação. Após a publicação dessa resolução, várias entidades contestaram a decisão do conselho.

A discussão em torno dessa resolução promete ser acalorada nos próximos dias, com posições divergentes no meio médico e na sociedade. A importância desse tema faz com que a manifestação do CFM seja aguardada com expectativa por todos os envolvidos. O desfecho desse caso certamente terá repercussões significativas no debate sobre a prática médica relacionada ao aborto no Brasil.

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