O texto do projeto, que já foi aprovado no Senado, está agora em análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa permite que a cédula seja emitida pela empresa credora, mas a proposta do PLP 137/19 transfere essa responsabilidade para o órgão devedor, sejam eles federais, estaduais, distritais ou municipais.
Essa cédula terá validade de 12 meses e, caso o pagamento não seja efetuado após 15 dias da emissão, as empresas terão a possibilidade de negociar o título com bancos. O senador Flávio Arns (PSB-PR), autor do projeto, destacou que o objetivo principal é assegurar que a administração pública reconheça suas dívidas, impedindo que as empresas sejam lesadas por calotes.
O PLP 137/19 passará por análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Uma vez aprovado nessas etapas, o projeto seguirá para votação no Plenário.
Com a possível aprovação desse projeto, as micro e pequenas empresas poderão ter mais segurança em relação aos pagamentos devidos pelos órgãos públicos, fortalecendo a relação entre o setor privado e o poder público. A expectativa é de que a medida contribua para uma maior transparência e responsabilidade na gestão das dívidas por parte dos órgãos públicos.