PLP 137/19: Órgãos públicos terão que emitir cédula de crédito para pagar dívidas com micro e pequenas empresas em atraso.

Na tarde de hoje, foi divulgado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, que propõe uma medida para garantir que órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas emitam uma cédula de crédito microempresarial como promessa de pagamento. A emissão dessa cédula será obrigatória se o pagamento não for realizado no prazo de 30 dias após a liquidação da dívida.

O texto do projeto, que já foi aprovado no Senado, está agora em análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa permite que a cédula seja emitida pela empresa credora, mas a proposta do PLP 137/19 transfere essa responsabilidade para o órgão devedor, sejam eles federais, estaduais, distritais ou municipais.

Essa cédula terá validade de 12 meses e, caso o pagamento não seja efetuado após 15 dias da emissão, as empresas terão a possibilidade de negociar o título com bancos. O senador Flávio Arns (PSB-PR), autor do projeto, destacou que o objetivo principal é assegurar que a administração pública reconheça suas dívidas, impedindo que as empresas sejam lesadas por calotes.

O PLP 137/19 passará por análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Uma vez aprovado nessas etapas, o projeto seguirá para votação no Plenário.

Com a possível aprovação desse projeto, as micro e pequenas empresas poderão ter mais segurança em relação aos pagamentos devidos pelos órgãos públicos, fortalecendo a relação entre o setor privado e o poder público. A expectativa é de que a medida contribua para uma maior transparência e responsabilidade na gestão das dívidas por parte dos órgãos públicos.

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