Nova Lei determina proclamação imediata de decisão favorável ao réu em caso de empate nos tribunais contra violação do princípio da presunção de inocência.

Na última terça-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.836/24, que traz uma mudança significativa no sistema judicial brasileiro. A partir de agora, em caso de empate no julgamento de um réu nos tribunais, a decisão mais favorável ao acusado deve ser proclamada imediatamente.

Essa nova legislação visa atender a necessidade de observar o princípio da presunção de inocência, garantindo um tratamento justo aos réus. Mesmo que o julgamento tenha sido realizado sem a presença de todos os integrantes do colegiado, a medida ainda se aplica. Além disso, a Lei permite a expedição de habeas corpus de ofício, sem a necessidade de vetos presidenciais.

O Projeto de Lei que deu origem a essa mudança foi o PL 3453/21, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e após ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, tornou-se uma realidade. Segundo o deputado, a lei busca pacificar as decisões nos tribunais, evitando que os julgamentos sejam suspensos ou que resultem em decisões desfavoráveis aos réus.

Além disso, a nova legislação traz alterações no Código de Processo Penal e na Lei dos Recursos Extraordinário e Especial, estabelecendo procedimentos mais claros para determinados processos apresentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.

Essa medida representa um avanço na justiça brasileira, garantindo maior segurança jurídica e respeitando o direito fundamental à presunção de inocência. Com a promulgação dessa lei, espera-se uma maior celeridade e eficiência nos julgamentos, contribuindo para um sistema judicial mais justo e equitativo para todos os cidadãos.

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