Projeto de Lei Complementar propõe atualização monetária de débitos trabalhistas com índice de inflação oficial e juros proporcionais de 1% ao mês.

Na última quarta-feira, dia 10 de abril de 2024, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados analisou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/24, que propõe a atualização monetária dos débitos trabalhistas através de um índice oficial de inflação. O texto prevê que em casos de atraso na quitação, o montante devido será acrescido de juros proporcionais, à taxa de 1% ao mês.

De autoria do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a proposta tem como objetivo inserir essa regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o projeto de lei prevê que o juiz poderá conceder uma indenização suplementar caso os juros de mora não sejam suficientes para reparar os danos de forma adequada.

Uma das alterações propostas pelo PLP 25/24 é a revogação da Lei de Desindexação da Economia, em vigor desde 1991, que determina que os débitos trabalhistas devem sofrer juros de mora diários equivalentes à Taxa Referencial (TR) calculada pelo Banco Central.

De acordo com Lindbergh Farias, a TR não é um índice de atualização monetária, mas sim de juros, e ao longo do tempo tem sofrido diversas reduções e expurgos. O deputado ressaltou que a proposta busca corrigir essa distorção, garantindo a proteção do caráter alimentício das verbas devidamente corrigidas.

O PLP 25/24 agora seguirá para análise das comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados para votação. A proposta vem ao encontro da atual tendência do Direito do Trabalho em proteger o valor real das verbas trabalhistas, impactando diretamente na vida dos trabalhadores.

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