De autoria do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a proposta tem como objetivo inserir essa regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o projeto de lei prevê que o juiz poderá conceder uma indenização suplementar caso os juros de mora não sejam suficientes para reparar os danos de forma adequada.
Uma das alterações propostas pelo PLP 25/24 é a revogação da Lei de Desindexação da Economia, em vigor desde 1991, que determina que os débitos trabalhistas devem sofrer juros de mora diários equivalentes à Taxa Referencial (TR) calculada pelo Banco Central.
De acordo com Lindbergh Farias, a TR não é um índice de atualização monetária, mas sim de juros, e ao longo do tempo tem sofrido diversas reduções e expurgos. O deputado ressaltou que a proposta busca corrigir essa distorção, garantindo a proteção do caráter alimentício das verbas devidamente corrigidas.
O PLP 25/24 agora seguirá para análise das comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados para votação. A proposta vem ao encontro da atual tendência do Direito do Trabalho em proteger o valor real das verbas trabalhistas, impactando diretamente na vida dos trabalhadores.