Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprova projeto que permite brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior optarem por julgamento no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que visa garantir o direito das brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior de terem seus processos judiciais julgados no Brasil, em seu local de domicílio original. A proposta, que faz parte da Lei Maria da Penha, foi recomendada pela deputada Silvye Alves, relatora do projeto.

A iniciativa, que reúne os projetos de lei 1982/19 e 4567/19 dos deputados Leandre e Marreca Filho, respectivamente, busca assegurar os direitos previstos na Lei Maria da Penha às mulheres brasileiras em situação de vulnerabilidade no exterior. A relatora ressaltou a importância dessa medida para garantir a proteção e o amparo necessário a essas mulheres.

No entanto, vale ressaltar que a relatora excluiu do texto original a parte que permitia que a mulher e seus filhos retornassem ao Brasil e aqui permanecessem até a conclusão dos processos judiciais. Segundo Silvye Alves, essa medida entrava em conflito com tratados internacionais apoiados pelo Brasil, como a Convenção de Haia, que visa proteger as crianças de serem retiradas de seu país de residência habitual sem a autorização dos responsáveis legais.

Além disso, a relatora destacou a existência de um outro projeto de lei, o PL 565/22, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está em análise no Senado Federal. Este projeto aborda de forma mais abrangente a questão, prevendo o deslocamento dos filhos que também estejam expostos a um ambiente de violência doméstica no exterior.

O projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher segue em tramitação com caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que essa iniciativa contribua significativamente para a proteção e o amparo das brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior, garantindo-lhes acesso à justiça e aos direitos previstos na legislação brasileira.

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