O parecer da AGU sugere a rejeição da ação com base em questões processuais. No entanto, destaca a importância de assegurar que entidades e indivíduos afetados pelo desastre ambiental e que não foram incluídos no acordo tenham o direito de buscar reparação na Justiça.
Além disso, o documento da AGU enfatiza que a mineradora não deve obter lucros por meio dos imóveis danificados pelo desastre e que foram transferidos como parte do acordo. A justificativa é de que não houve quitação ampla e irrestrita dos danos provocados pela Braskem, tampouco a transferência de propriedade permitiu a exploração lucrativa desses imóveis.
O governo de Alagoas argumenta que o acordo firmado prejudica a completa reparação dos prejudicados pela atividade de mineração de sal-gema no estado. Além disso, questiona cláusulas que autorizam a empresa a adquirir a propriedade dos terrenos afetados e a continuar explorando a região devastada.
Os acordos foram assinados em 2019, 2020 e 2022 pela Braskem juntamente com o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Alagoas, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública de Alagoas e a prefeitura de Maceió.
Essa controvérsia envolvendo a Braskem, a prefeitura de Maceió e o governo de Alagoas coloca em destaque a necessidade de garantir a reparação integral dos danos ambientais e sociais causados pelas atividades da empresa na região. A decisão do STF em relação a esse caso terá repercussões significativas no que diz respeito à responsabilidade das empresas e à proteção do meio ambiente.