De acordo com a relatora, a inclusão desse benefício na legislação trará mais segurança jurídica aos interessados, apesar de já haver precedentes nesse sentido na jurisprudência. O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), autor da proposta, defendeu a necessidade de tratamento isonômico entre os empregados que se encontram nessa situação.
Os beneficiados pela proposta serão aqueles que detinham a condição de ferroviário na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria, foram admitidos na RFFSA até 21 de maio de 1991 e estejam aposentados de acordo com a legislação previdenciária vigente.
A Rede Ferroviária Federal foi criada em 1957 e privatizada nos anos 90, entrando em processo de liquidação e sendo extinta em 1999. Leis posteriores garantiram a complementação da aposentadoria para os ferroviários admitidos até datas específicas. Atualmente, o cálculo da complementação para aposentados e pensionistas da RFFSA é feito considerando os cargos ativos na Valec, empresa estatal que assumiu o serviço ferroviário da União, além de um adicional por tempo de serviço.
O projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado para votação no Plenário. Essa proposta visa beneficiar os profissionais que dedicaram suas vidas ao setor ferroviário e garantir uma aposentadoria mais justa e digna.