A reforma tributária, que resultou na criação desses dois tributos, estabeleceu a necessidade da integração dos contenciosos, uma vez que o IBS é de competência estadual e municipal, enquanto a CBS é federal, ambos incidindo sobre o mesmo fato gerador, a aquisição de bens e serviços.
Pelos termos do projeto, a Receita e o Comitê Gestor do IBS estarão proibidos de editar atos normativos conflitantes, assegurando a conformidade das regras entre os dois tributos. Além disso, o PLP aborda aspectos como prazos processuais, intimações, fiscalização, instauração dos processos e competências dos órgãos do contencioso.
Na esfera dos órgãos de julgamento, o PLP 37/24 confirma as atuais Delegacias de Julgamento da Receita Federal e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda como responsáveis pelo contencioso da CBS, enquanto o contencioso do IBS ficará sob a responsabilidade do Conselho Tributário do IBS, com a Câmara Técnica de Uniformização para unificar a jurisprudência.
A deputada Adriana Ventura destaca que o projeto busca fornecer suporte jurídico e operacional para a implementação bem-sucedida da reforma tributária, que impactará diretamente na redução de cinco tributos para dois novos. Com o objetivo de estabelecer um marco regulatório claro e eficiente, o PLP 37/24 será analisado primeiramente pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.