O principal ponto de discordância entre os dois projetos está na precificação da remuneração do serviço. Enquanto o PLP 12/24 propõe uma remuneração por hora trabalhada, o PL 536/24 estabelece como parâmetro o valor por km rodado e por minuto trabalhado. Segundo o texto, o motorista receberá R$ 1,80 por km rodado e R$ 0,40 por minuto, com ajustes de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
Além disso, o PL 536/24 prevê a criação de uma metodologia de precificação da prestação de serviço, denominada “markup”, que levará em consideração diversos fatores para estabelecer o valor médio por categoria de veículo. Essa proposta busca garantir uma remuneração justa aos motoristas autônomos, ao mesmo tempo em que mantém a natureza privada do serviço.
Outro ponto importante do projeto é a definição do contrato de parceria entre o motorista e a operadora de aplicativo, deixando claro que se trata de uma relação de parceria, e não de emprego. O texto estabelece condições para o repasse de pagamentos, multas por atraso e regras para rescisão unilateral do contrato.
Por fim, o projeto também aborda questões relacionadas à segurança dos motoristas e dos passageiros, bem como os critérios para cancelamento de corridas. A proposta tramitará nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com expectativa de gerar debates e possíveis alterações antes de seguir para votação em Plenário.
Portanto, o PL 536/24 surge como uma alternativa para garantir melhores condições de trabalho e remuneração aos motoristas de aplicativos, em meio a um cenário de constantes transformações e desafios no mercado de mobilidade urbana.