A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi responsável por recomendar a aprovação do texto principal, que foi de autoria do ex-senador Wellington Fagundes (MT), juntamente com uma emenda aprovada no ano anterior pela Comissão de Saúde da Câmara. De acordo com o Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito representam a segunda maior causa de atendimentos de urgência e emergência no SUS. A relatora ressaltou que a legislação já estabelece a responsabilidade do motorista que dirige sob efeito de álcool ou drogas, tanto do ponto de vista legal quanto jurisprudencial.
A proposta em questão modifica a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro. A obrigação de ressarcimento por parte do motorista será decorrente do enquadramento penal por crimes cometidos no trânsito, e o prazo para prescrição só começará a contar após o trânsito em julgado da sentença final. No entanto, a obrigação de ressarcimento não será estendida a terceiros segundo o texto aprovado.
O próximo passo para o Projeto de Lei 1615/21 será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta busca trazer uma maior responsabilidade para os motoristas que se envolvem em acidentes de trânsito sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, visando a proteção e ressarcimento às vítimas atendidas pelo SUS.