Projeto de Lei aprovado: Motoristas embriagados serão obrigados a ressarcir o SUS por atendimento às vítimas de acidentes de trânsito.

Na última quinta-feira, dia 18 de abril de 2024, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1615/21, que estabelece que motoristas flagrados sob a influência de álcool ou substância psicoativa deverão ressarcir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas de crimes de homicídio ou lesões corporais decorrentes de acidentes de trânsito.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi responsável por recomendar a aprovação do texto principal, que foi de autoria do ex-senador Wellington Fagundes (MT), juntamente com uma emenda aprovada no ano anterior pela Comissão de Saúde da Câmara. De acordo com o Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito representam a segunda maior causa de atendimentos de urgência e emergência no SUS. A relatora ressaltou que a legislação já estabelece a responsabilidade do motorista que dirige sob efeito de álcool ou drogas, tanto do ponto de vista legal quanto jurisprudencial.

A proposta em questão modifica a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro. A obrigação de ressarcimento por parte do motorista será decorrente do enquadramento penal por crimes cometidos no trânsito, e o prazo para prescrição só começará a contar após o trânsito em julgado da sentença final. No entanto, a obrigação de ressarcimento não será estendida a terceiros segundo o texto aprovado.

O próximo passo para o Projeto de Lei 1615/21 será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta busca trazer uma maior responsabilidade para os motoristas que se envolvem em acidentes de trânsito sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, visando a proteção e ressarcimento às vítimas atendidas pelo SUS.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo