Os nove magistrados, em sua maioria conservadores, estão examinando uma decisão de recurso que anulou as medidas adotadas pela cidade de Grants Pass, no Oregon. A sentença proibia os sem-teto de usar cobertores, almofadas ou caixas de papelão para se protegerem do frio ao dormir ao ar livre, em nome da lei do acampamento em locais públicos.
A advogada de Grants Pass, Theane Evangelis, argumentou que a Oitava Emenda da Constituição, que proíbe “punições cruéis e incomuns”, se aplica a sanções criminais contra pessoas em situação de rua que dormem ao ar livre, a menos que tenham acesso a abrigo temporário. Ela solicitou aos juízes para que “coloquem fim ao experimento falido” do tribunal de recurso que, em sua visão, “alimentou a proliferação de acampamentos” para os sem-teto.
Diversas cidades do país adotaram medidas semelhantes, sob o formato de “proibições de acampamentos públicos”, na tentativa de conter o aumento do número de pessoas em situação de rua. Estas medidas têm gerado controvérsia e levantado questões sobre a ética e a constitucionalidade das punições aplicadas a essa parcela vulnerável da população.
Em suma, o debate na Suprema Corte sobre a legalidade e a humanidade das medidas de repressão contra pessoas em situação de rua reflete os desafios sociais enfrentados pela sociedade americana. É fundamental que essa discussão resulte em decisões que protejam os direitos e a dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade.