Projeto de Lei garante licença para acompanhante de mãe solo em nascimento, adoção ou guarda de filho, sem presença do pai.

Na tarde de hoje, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 5138/23, que tem como principal objetivo conceder licença de cinco dias consecutivos à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la no nascimento, adoção ou guarda de um filho. Essa proposta representa uma importante alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando garantir um suporte físico e emocional para as mães que não contam com a presença do pai da criança durante esse momento tão importante.

De acordo com a relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, do PSD-RJ, a iniciativa é extremamente relevante para promover o acolhimento adequado às mães que se encontram nessa situação. Para ela, é fundamental que a mãe tenha o direito de escolher uma pessoa de sua confiança para acompanhá-la durante o parto, garantindo um suporte emocional e físico tão essencial nesse momento.

A proposta, de autoria da deputada Denise Pessôa, do PT-RS, agora segue para análise nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que o projeto seja avaliado e debatido de forma cuidadosa nessas instâncias, garantindo que todos os aspectos da proposta sejam considerados antes de sua possível aprovação.

A medida visa a assegurar os direitos e o bem-estar das mães solo, que muitas vezes enfrentam desafios e dificuldades adicionais sem o apoio do pai da criança. É importante que a legislação trabalhista esteja alinhada com as necessidades e realidades das famílias contemporâneas, garantindo que todos tenham acesso a um suporte adequado durante momentos tão cruciais como o nascimento de um filho.

Essa iniciativa reflete a sensibilidade e a preocupação do Legislativo em atender às demandas da sociedade, garantindo que todos tenham seus direitos respeitados e protegidos diante de situações tão importantes como a chegada de um novo membro na família.

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