Região do Vale do Panema (SP) é designada como Área Especial de Interesse Turístico pela Lei 14.844/24.

No dia 25 de abril de 2024, entrou em vigor a Lei 14.844/24 que designa o Vale do Panema, localizado no estado de São Paulo, como Área Especial de Interesse Turístico. Essa região abrange o reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e os municípios de Piraju, Cerqueira César, Arandu, Tejupá, Avaré, Paranapanema, Itaí, Taquarituba, Itatinga e Angatuba.

O turismo náutico e pesqueiro é uma das principais atividades econômicas da região, o que torna a designação como Área Especial de Interesse Turístico algo muito significativo para o desenvolvimento local. O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, destacou a importância desse tipo de projeto para fortalecer a indústria do turismo no Brasil durante a cerimônia de sanção da proposta pelo presidente da República.

A lei, que teve origem em um projeto aprovado na Câmara dos Deputados em agosto do ano anterior, prevê que a região seja preservada e destinada à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico. As Áreas Especiais de Interesse Turístico são trechos do território nacional que devem ser preservados e valorizados no aspecto cultural e natural, com o intuito de fomentar o turismo nessas regiões.

O deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), autor do projeto de lei, ressaltou a importância econômica do turismo náutico e pesqueiro na região do Vale do Panema. Com essa designação, espera-se que novos investimentos e iniciativas sejam implementados para potencializar o turismo local e gerar mais oportunidades de emprego e renda para a população.

A Lei 14.844/24 é mais um passo importante para o desenvolvimento do turismo no Brasil e para a valorização de regiões com potencial turístico. A Área Especial de Interesse Turístico do Vale do Panema promete atrair visitantes e impulsionar a economia local, beneficiando não apenas os municípios envolvidos, mas também o país como um todo.

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