Presidente Lula sanciona lei que reconhece blocos e bandas de carnaval como manifestação da cultura nacional

No dia 26 de abril de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.845/24, que reconhece os blocos e as bandas de carnaval como manifestações da cultura nacional. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e representa um marco importante para a preservação e valorização das tradições carnavalescas no Brasil.

A origem dessa lei está no Projeto de Lei 3724/21, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), e tem como objetivo garantir a livre atividade dos blocos e bandas de carnaval, assim como a realização de seus desfiles. Aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano anterior, essa medida amplia o reconhecimento das manifestações culturais ligadas ao carnaval, complementando a Lei 14.567/23, que já reconhecia as escolas de samba como parte importante dessa cultura.

A deputada Maria do Rosário ressaltou a diversidade e a importância dos blocos e das bandas de carnaval, destacando que o evento vai além dos desfiles das escolas de samba. Com essa nova legislação, o poder público tem a responsabilidade de garantir o apoio e a promoção dessas manifestações culturais, que contribuem para a riqueza e a autenticidade do carnaval brasileiro.

Com a sanção dessa lei, o carnaval em Brasília e em todo o país ganha um respaldo legal importante, que reconhece a importância dessas expressões populares para a identidade cultural do Brasil. O reconhecimento dos blocos e das bandas de carnaval como patrimônio cultural nacional é um passo significativo para a valorização e proteção dessas manifestações tão representativas para a sociedade brasileira.

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